PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E NANOTECNOLOGIAS: UMA ABORDAGEM SISTÊMICO-AUTOPOIÉTICA
Palabras clave:
Princípio da precaução, nanotecnologias, teoria dos sistemas autopoiéticos, risco nanotecnológico, paradoxoResumen
Campo de estudo: Sociologia do Direito. Objetivo geral: relacionar o risco nanotecnológico a um sentido sistêmico do princípio da precaução, operacionalizando-se decisões sobre a referida matéria. Metodologia: sistêmico-construtivista. Resultados: 1) princípios, na teoria dos sistemas autopoiéticos, não são fundamentos do Direito, mas sim, estratégias para a decisão; 2) o princípio da precaução, na dogmática jurídica brasileira, tem recebido diversas interpretações, destacando-se, na práxis judiciária cível, a inversão do ônus da prova em desfavor do empreendedor em atividades potencialmente poluidoras de riscos ainda não totalmente conhecidos pela ciência; 3) numa cultura jurídica de alta valorização dos princípios, estratégias de relacionamento sintático entre princípios e regras possibilitam uma decidibilidade mais efetiva acerca do trato de matérias tão complicadas quanto o risco nanotecnológico. Conclusão: é de se salientar não apenas a possibilidade de utilização do princípio da precaução como parâmetro jurídico decisório, mas também – e fundamentalmente –sua invocação quando da necessidade de decisão pelo sistema, não podendo ser converter semanticamente na proibição do arriscado.Descargas
Citas
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