REFORMA DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Afastamento do ativismo judicial na inclusão do produtor rural pessoa física

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v26i32214

Resumen

O objetivo do presente artigo é analisar a inclusão do produtor rural pessoa física, por meio da Lei Federal nº 14.112/2020, no público-alvo daqueles que podem se beneficiar do instituto da Recuperação Judicial de Empresas, fazendo um contraponto em relação ao cenário anterior, em que a possibilidade vinha sendo reconhecida sem qualquer limitação pelo Poder Judiciário. A realização da pesquisa se deu com a utilização dos métodos de abordagem dialético e dedutivo, valendo-se da análise econômica do Direito como sistema de referência, visando à uma abordagem relacional. Por fim, diante do referencial adotado, foi possível antever que a novel legislação é capaz de proporcionar um cenário social mais eficiente, corrigindo aquele posto de maneira inconsequente pelo Poder Judiciário.

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Biografía del autor/a

Ewerton Ricardo Messias, Universidade de Marília - UNIMAR

Profesor en los cursos de pregrado en Derecho y Administración de la Universidad de Marília. Doctor en Derecho por la Universidad de Marília. Máster en Derecho por la Universidad de Marília. Especialista en Derecho y Gestión Ambiental de la Facultad de Ciencias Jurídicas y de Gestión de Garça.

André Luís Cateli Rosa, https://orcid.org/0000-0003-3670-7836

Doutor em Direito pela UNIMAR. Mestre em Direito pela Fundação Eurípedes Soares da Rocha. Professor dos Cursos de Administração e Ciências Contábeis do Centro Universitário das Faculdades Integradas de Ourinhos - UNIFIO. 

Publicado

22-12-2021

Cómo citar

Messias, E. R., & Luís Cateli Rosa, A. (2021). REFORMA DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Afastamento do ativismo judicial na inclusão do produtor rural pessoa física. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 26(3), 44–60. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v26i32214