OS CAMINHOS LEGISLATIVOS E JURISDICIONAIS DE ACESSO AO SISTEMA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE PERMANÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL

Authors

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.28.N.II.2682

Abstract

Este artigo tem como objetivo apresentar a trajetória legislativa pela qual a educação básica no Brasil passou de um sistema baseado no conceito de integração para o de inclusão. Ressalta-se que o direito à educação é um direito fundamental de todos, sem discriminação, e que é garantido pela Constituição brasileira de 1988. No entanto, a concretização desse direito depende da implementação de políticas públicas do Estado. Assim, não basta que a educação básica seja oferecida pelo Estado ou que as escolas públicas aceitem estudantes com deficiência. É necessário desenvolver e implementar políticas de educação e meios pedagógicos que garantam não apenas o acesso, mas também a permanência dos alunos com deficiência em um ambiente escolar inclusivo.

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Author Biographies

Ana Paula Barbosa-Fohrmann, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Professora Adjunta da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professora Permanente do Programa de Pós-graduação em Direito da UFRJ. Coordenadora do Núcleo de Teoria dos Direitos Humanos (NTDH/UFRJ). Doutora em Filosofia pela UFRJ. Doutora e Pós-doutora em Direito pela Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg.

Alessandra Moraes de Sousa, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Mestre e Doutoranda em Direito do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGD/UFRJ). Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa sobre Teoria dos Direitos Humanos (NTDH), vinculado à Faculdade Nacional de Direito da UFRJ e ao PPGD/UFRJ. Advogada.

References

AGÊNCIA Senado. Comissões debatem inclusão social de estudantes com deficiência. Senado notícias, Brasília, 08 mai. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/05/08/comissoes-debatem-inclusao-social-de-estudantes-com-deficiencia. Acesso em: 4 jul. 2023.

BARBOSA-FOHRMANN, A. P. Do modelo médico ao modelo intermediário: uma reflexão teórico-prática sobre a inclusão de pessoas com deficiência. In: BARBOSA-FOHRMANN, A. P.; VIVAS-TESÓN, I. (Orgs.). Cruzando Fronteiras: Perspectivas Transnacionais e Interdisplinares dos Estudos de Deficiência. Porto Alegre: Editora Fi, 2020, p. 23-43.

BARBOSA-FOHRMANN, A. P.; ANGELICA, T. C. S. Crianças com deficiência e o acesso à educação fundamental no Brasil: inclusão ou integração? Uma análise a partir do direito constitucional. Revista Pensar, Fortaleza, v.19, n.1, p. 9-34, 2014.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 04 jul.2023.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 4 jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm#:~:text=L9394&text=Estabelece%20as%20diretrizes%20e%20bases%20da%20educa%C3%A7%C3%A3o%20nacional.&text=Art.%201%C2%BA%20A%20educa%C3%A7%C3%A3o%20abrange,civil%20e%20nas%20manifesta%C3%A7%C3%B5es%20culturais. Acesso em: 4 jul. 2023.

BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6949.htm. Acesso em: 4 jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 4 jul. 2023.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação. PNEE: Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida/ Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação. Brasília: Ministério da Educação. SEMESP. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 17 mai. 2023.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Resumo Técnico: Censo Escolar da Educação Básica 2018. Brasília: Inep, 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5357. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Lei 13.146/2015. Estatuto da pessoa com deficiência. Ensino inclusivo. Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Indeferimento da medida cautelar. Constitucionalidade da lei 13.146/2015 (arts. 28, § 1º e 30, caput , da lei nº 13.146/2015). Relator: Min. Luis Edson Fachin, 4 de agosto de 2015. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12012290. Acesso em: 4 jul. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6590. Relator: Min. Dias Toffoli, 6 de outubro de 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6036507. Acesso em: 4 jul. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 751. Relator: Min. Dias Toffoli. Brasília, 23 de outubro de 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6021086. Acesso em: 4 jul. 2023.

BRASIL. Decreto 10.502, de 30 de setembro de 2020. Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida Presidência da República. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10502.htm. Acesso em: 4 jul. 2023.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Resumo Técnico: Censo Escolar da Educação Básica 2021. Brasília: Inep, 2022.

BRASIL. Decreto 11.370, de 01 de janeiro de 2023. Revoga o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20232026/2023/decreto/D11370.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2011.370%2C%20DE%201%C2%BA,Aprendizado%20ao%20Longo%20da%20Vida. Acesso em: 4 jul. 2023.

COMITE des droits des personnes handicapées. Observation générale nº 4 (2016) sur le droit à l’éducation inclusive. Genebra, United Nations, 2016.

FÁVERO, E. A. G. Direitos das Pessoas com Deficiência: Garantia de Igualdade na Diversidade. Rio de Janeiro: Wva, 2004.

FERRARO, A. R.; KREIDLOW, D. Analfabetismo no Brasil: configuração e gênese das desigualdades regionais. Educação & Realidade, Porto Alegre, v.29, n.2, p. 179-200, 2004.

FERREIRA, W. B. 20 anos depois de Salamanca... Onde estamos e para onde vamos? Poíesis Pedagógica, Goiânia, v.13, n.1, p. 87‐106, 2015.

FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. São Paulo: Paz e Terra, 1983.

GRAU, E. R. L’évolution du contrôle de constitutionnalité au Brésil. Cahiers du Conseil constitutionnel, Paris, v.26, dossier: tribunal fédéral suprême du brésil, 2009. Disponível em: https://www.conseil-constitutionnel.fr/nouveaux-cahiers-du-conseil-constitutionnel/l-evolution-du-controle-de-constitutionnalite-au-bresil

LANNA JÚNIOR, M. C. M. (Comp.). História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2010.

MANTOAN, M. T. E. Igualdade e Diferenças na Escola: Como Andar no Fio da Navalha. Revista Inter Ação, 31(2), p. 185–196, 2007.

OMOTE, S. A construção da inclusão: uma perspectiva histórica. Revincluso - Revista Inclusão & Sociedade, Santo André, v.1, n.1, p. 17-32, 2021. Disponível em: https://periodicos.ufabc.edu.br/index.php/revincluso/article/view/608. Acesso em 21 abr. 2023.

PRIETO, R. G. Atendimento escolar de alunos com necessidades educacionais especiais: um olhar sobre as políticas públicas de educação no Brasil. In: ARANTES, V. A. (Org.), Inclusão escolar: pontos e contrapontos. São Paulo: Summus, 2006, p. 31-73.

ROSANVALLON, P. La contre-démocratie. La politique à l’âge de la défiance. Paris: Gallimard, 2006.

ROSANVALLON, P. Le décentrement des démocraties. Esprit 347, p. 46-61, 2008.

SIFUENTES, M. Direito Fundamental à Educação: A Aplicabilidade dos Dispositivos Constitucionais. Porto Alegre: Núria Fabris Editora, 2009.

SALES, G. B.; SARLET, I. W. O princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 e sua aplicação à luz da Convenção Internacional e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. In: MENEZES, J. B. (Org.). Direito das pessoas com deficiência psíquica e intelectual nas relações privadas - Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e Lei Brasileira de Inclusão. Rio de Janeiro: Processo, 2016, p. 131-160.

SASSAKI, R. K. Vida independente: história, movimento, liderança, conceito, filosofia e fundamentos. São Paulo: RNR, 2003.

Published

31-08-2023

How to Cite

Barbosa-Fohrmann, A. P., & Moraes de Sousa, A. (2023). OS CAMINHOS LEGISLATIVOS E JURISDICIONAIS DE ACESSO AO SISTEMA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE PERMANÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 28(2), 116–137. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.28.N.II.2682