A VINCULAÇÃO DO ADMINISTRADOR ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS COMO MEIO DE CONCRETIZAR O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA: ESTUDO SOBRE CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE MORADIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Autores

  • Josué Mastrodi Pontifícia Universidade Católica de Campinas
  • Mônica Nogueira Rodrigues Bolsista e Orientanda do Programa Institucional de Iniciação Científica da Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Palavras-chave:

Direito à moradia. Políticas públicas. Leis orçamentárias. Vinculação do Administrador.

Resumo

A concretização dos direitos sociais em geral, e do direito à moradia em particular, depende da criação de políticas públicas e de previsão na lei orçamentária; entretanto, não há qualquer responsabilidade atribuível ao Administrador que não aplique todo o valor previsto na lei orçamentária para a realização daquele direito social. Todavia, essa discricionariedade em não executar o orçamento não deveria se estender ao orçamento previsto para a concretização de políticas públicas voltadas ao cumprimento de direitos fundamentais, vez que se trata de direitos protegidos constitucionalmente. O reconhecimento da moradia como direito subjetivo ao cumprimento da previsão orçamentária pode contribuir com a concretização desse direito humano e fundamental. Pretendemos discutir a efetivação do direito à moradia na relação entre o orçamento aprovado em legislação orçamentária e sua execução pelo Administrador, tendo por base o estudo das leis orçamentárias anuais de 2007 a 2010 de Campinas, com especial atenção aos valores destinados a políticas habitacionais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Josué Mastrodi, Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (2008). Professor-pesquisador da Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Professor da disciplina Direito Administrativo do curso de graduação em Direito. Atualmente em pesquisa sobre Direitos Fundamentais e Políticas de Integração Social. Atua nas seguintes áreas: Filosofia do Direito, Teoria dos Direitos Fundamentais, Eficácia de Direitos Sociais e Constitucionalidade de Políticas Públicas. E-mail: [email protected]

Referências

ABREU, João Maurício Martins de. A moradia informal no banco dos réus: discurso normativo e prática judicial. Revista de Direito FGV nº14. São Paulo, 2011, p. 391-415. Disponível no URL http://dx.doi.org/10.1590/S1808-24322011000200002. Acesso em 10 de março de 2014.

BRITTO, Adriana; MENDES, Alexandre Fabiano. A Defensoria Pública e o Direito à Moradia no Contexto dos Megaeventos Esportivos. Disponível em http://www.forumjustica.com.br/wp-content/uploads/2011/10/A-Defensoria-P%C3%BAblica-e-o-Direito-%C3%A0-Moradia-no-Contexto-dos-Megaeventos-Esportivos.pdf. Acesso em 10 de julho de 2014

CAMPINAS. Plano Municipal de Habitação, 11 de agosto de 2011. Disponível em: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/habitacao/plano-habitacao.php. Acesso em 12.01.2015.

CORREIA, Celso de Barros. Orçamento Público: uma visão analítica. Disponível em http://www.esaf.fazenda.gov.br/premios/premios-1/premios-2014/vii-premio-sof-2014/monografias-premiadas-em-edicoes-anteriores-premio-sof. Acesso em 12.01.2015.

DUARTE, Clarice Seixas. Direito Público Subjetivo e Políticas Educacionais, São Paulo em Perspectiva, 18 (2): 113-118, 2004. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/spp/v18n2/a12v18n2.pdf. Acesso em 12.01.2015.

FARIA, José Eduardo. Direitos Humanos, Direitos Sociais e Justiça, São Paulo: Malheiros, 1ª edição, 3ª tiragem, 2002.

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit Habitacional no Brasil. Disponível em http://www.fjp.mg.gov.br/index.php/produtos-e-servicos1/2742-deficit-habitacional-no-brasil-3. Acesso em 12.01.2015.

MASTRODI, Josué. ROSMANINHO, Mariane D. O direito fundamental à moradia e a existência efetiva da reserva do possível. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14, n. 14, julho/dezembro de 2013, p. 113-134. Disponível em http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/317/333. Acesso em 12.01.2015.

RANGEL, Helano Márcio Vieira; SILVA, Jacilene Vieira. O Direito fundamental à moradia como mínimo existencial, e a sua efetivação à luz do Estatuto da Cidade, Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.6, n.12, julho-dezembro de 2009, p.57-78. Disponível em http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/viewFile/77/132. Acesso em 12.01.2015.

SILVA, Rogério Luiz Nery. Políticas Públicas e Administração Democrática. Sequência (Florianópolis) [online]. 2012, n.64, pp. 57-85. ISSN 2177-7055. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/seq/n64/n64a04.pdf. Acesso em 12/01/2015.

Downloads

Publicado

30-11-2015

Como Citar

Mastrodi, J., & Rodrigues, M. N. (2015). A VINCULAÇÃO DO ADMINISTRADOR ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS COMO MEIO DE CONCRETIZAR O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA: ESTUDO SOBRE CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE MORADIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 19(19), 3–21. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/650

Edição

Seção

A efetividade dos direitos fundamentais