A VINCULAÇÃO DO ADMINISTRADOR ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS COMO MEIO DE CONCRETIZAR O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA: ESTUDO SOBRE CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE MORADIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Palavras-chave:
Direito à moradia. Políticas públicas. Leis orçamentárias. Vinculação do Administrador.Resumo
A concretização dos direitos sociais em geral, e do direito à moradia em particular, depende da criação de políticas públicas e de previsão na lei orçamentária; entretanto, não há qualquer responsabilidade atribuível ao Administrador que não aplique todo o valor previsto na lei orçamentária para a realização daquele direito social. Todavia, essa discricionariedade em não executar o orçamento não deveria se estender ao orçamento previsto para a concretização de políticas públicas voltadas ao cumprimento de direitos fundamentais, vez que se trata de direitos protegidos constitucionalmente. O reconhecimento da moradia como direito subjetivo ao cumprimento da previsão orçamentária pode contribuir com a concretização desse direito humano e fundamental. Pretendemos discutir a efetivação do direito à moradia na relação entre o orçamento aprovado em legislação orçamentária e sua execução pelo Administrador, tendo por base o estudo das leis orçamentárias anuais de 2007 a 2010 de Campinas, com especial atenção aos valores destinados a políticas habitacionais.
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