DIREITO À MORADIA: ENTRE A EFETIVAÇÃO AUTÔNOMA E A SUJEIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i2760Palavras-chave:
Autonomia do direito à moradia, Conteúdo normativo, Políticas públicas de habitação. Autonomy of the right to housing, Normative content, Housing public policies.Resumo
Nesse trabalho, temos dois objetivos principais: identificar o conteúdo normativo essencial do direito à moradia, desvinculando-o do direito de propriedade; e contextualizar a positivação desse direito humano fundamental em meio ao processo brasileiro de urbanização. A moradia sempre foi implementada por políticas que a confundiam com o elemento posse da propriedade imobiliária. Tanto o mercado privado de terras, como as políticas públicas habitacionais (e especialmente o Programa Minha Casa Minha Vida, por ser a maior delas) promovem o direito à moradia por meio do direito de propriedade, reiterando os mesmos padrões de segregação, sem levar em consideração a existência de milhares de imóveis vazios na cidade e os efeitos urbanísticos dessas práticas. Desenvolvemos, aqui, alguns aspectos que devem ser levados em conta pelo Poder Judiciário nas decisões que concernem ao direito à moradia dos cidadãos, e pelo Poder Público na formulação de políticas públicas que visem garantir o direito à moradia de forma autônoma, isto é, sem relacioná-lo com o direito de propriedade. Enfim, nesta pesquisa, de caráter interdisciplinar e com abordagem realista, buscamos comprovar se há formas de promover o direito fundamental à moradia por meio de políticas habitacionais que o considerem efetivamente autônomo em relação ao direito de propriedade.
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