A JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE E A FRONTEIRA ENTRE O INDIVIDUAL E O COLETIVO: CONSIDERAÇÕES SOBRE O ACESSO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUSTENTÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i11227Keywords:
Direito. Judicialização. Saúde. SUS. Sustentabilidade.Abstract
O presente estudo tem como finalidade abordar o acesso à saúde em seus aspectos políticos-orçamentários e jurídicos, utilizando como parâmetro o crescente aumento da judicialização no sistema único de saúde, sob o paradigma da dimensão jurídico política da sustentabilidade. Utilizou-se como norte metodológico o método dedutivo, por meio da técnica monográfica, com realização de revisão bibliográfica de artigos e obras doutrinárias nacionais e internacionais referentes ao tema. Da reflexão surgiu o entendimento que há de se pensar estratégias para um atendimento mais equânime de tais demandas, bem como instrumentalizar o judiciário com a finalidade de se prestar um atendimento judicial amparado tecnicamente na seara da saúde pública, primando também por novas abordagens no enfrentamento desse quadro na busca de novos paradigmas que aliem a defesa de direitos consagrados no ordenamento jurídico com o equilíbrio orçamentário.
Downloads
References
ALEXY, Robert. A institucionalização da razão. In: ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
ALMEIDA, Ana Paula de; ENGELMANN, João Gilberto. Direito e sustentabilidade: perspectivas de uma geração livre e possível. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 7, n. 13/14, p. 11-25, jan./dez. 2010. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/viewFile/177/140>. Acesso em: 28 fev. 2019.
ASENSI, Felipe Dutra. Indo além da judicialização: o Ministério Público e a saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, Centro de Justiça e Sociedade, 2010.
BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Conjur, 2007. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/estudobarroso.pdf>. Acesso em: 11 dez. 2017.
BARZOTTO, Luis Fernando. Os direitos humanos como direitos subjetivos: da dogmática jurídica à ética. In: MELLO, Cláudio Ari (Coord.). Os desafios dos direitos sociais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. Cap. 2, p. 47-88.
BRASIL. Advocacia-Geral da União. Intervenção judicial na Saúde Pública: panorama no âmbito da Justiça Federal e Apontamentos na seara das Justiças Estaduais [relatório]. Brasília: Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, 2012. Disponível em: <http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/maio/29/Panorama-da-judicializa----o---2012---modificado-em-junho-de-2013.pdf>. Acesso em: 28 fev. 2019.
BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Nota Técnica NT n. 25/11: Decreto n. 7508/ 11 que regulamenta a Lei n. 8080/90. Brasília, 07 de jul. 2011. Disponível em: <http://www.conass.org.br/biblioteca/wp-content/uploads/2011/01/NT-25-_201_decreto_7508.pdf>. Acesso em: 06 dez. 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 jun. 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 29 jun. 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm>. Acesso em: Acesso em: 11 dez. 2017.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 set. 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, DF, 20 set. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm>. Acesso em: 06 dez. 2017.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 jan. 2002.Institui o Código Civil. Diário Oficial, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 06 dez. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 45/DF. EMENTA: ADPF - Políticas Públicas - Intervenção Judicial - "Reserva do Possível" (Transcrições). Informativo nº 345. Disponível em: <http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%2845%2EPROC%2E%29&base=baseInformativo&url=http://tinyurl.com/joqepjo>. Acesso em: 28 fezv. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 755485/SC, Relator: Min. Dias Toffoli. Diário de Justiça da União. Brasília, 13 de out. 2014. Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25295055/agreg-no-recurso-extraordinario-re-755485-sc-stf/inteiro-teor-146492129?ref=juris-tabs>. Acesso em: 28 dez. 2017.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Edições Almedina, 2004.
COELHO, Saulo de Oliveira Pinto; MELLO, Rodrigo Antonio Calixto. A sustentabilidade como um direito fundamental: a concretização da dignidade da pessoa humana e a necessidade de interdisciplinaridade do direito. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 09-24, jan./jun. 2011. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/208/163>. Acesso em: 28 fev. 2019.
CZERESNIA, Dina. O conceito de saúde e a diferença entre prevenção e promoção. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, C. M. (Orgs.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões, tendências. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003. p. 39-53. Disponível em: <http://www.fo.usp.br/wp-content/uploads/AOconceito.pdf>. Acesso em: 28 fev. 2019.
DINIZ, Debora; MACHADO, Teresa Robichez de Carvalho; PENALVA, Janaina, A judicialização da saúde no Distrito Federal. Brasil Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, vol. 19, núm. 2, p. 591-598, jan./fev. 2014. Disponível em: <http://www.redalyc.org/pdf/630/63030092027.pdf>. Acesso em: 12 dez. 2017.
DINIZ, Debora; MEDEIROS, Marcelo; SCHWARTZ, Ida Vanessa D. Consequências da judicialização das políticas de saúde: custos de medicamentos para as mucopolissacaridoses. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, vol. 28, n. 3, mar. 2012. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-311X2012000300008&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em: 12 dez. 2017.
FACHIN, Luiz Edson; PIANOVSKI, Carlos Eduardo. A dignidade da pessoa humana no direito contemporâneo: uma contribuição à crítica da raiz dogmática do neopositivismo constitucionalista. Revista Trimestral de Direito Civil, v. 35, Rio de Janeiro: Padma, p. 01-24, jul./set., 2008. Disponível em: <http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima5/Luiz-Edson-Fachin.pdf>. Acesso em: 10 jun. 2017.
GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. A dimensão jurídico-política da sustentabilidade e o direito fundamental à razoável duração do procedimento. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, n. 52, v. 2, p. 93-111, maio/set. 2017. ISSN 1982-9957. Disponível em: <https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/8864>. Acesso em: 19 dez. 2017.
MESSEDER, Ana Márcia; OSORIO-DE-CASTRO, Claudia Garcia Serpa, LUIZA, Vera Lúcia. Mandados judiciais como ferramenta para garantia do acesso a medicamentos no setor público: a experiência do Estado do Rio de Janeiro, Brasil. Caderno de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 21, nº 2, p. 525-534, mar./abr. 2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2005000200019>. Acesso em: 10 jun. 2017.
OLIVEIRA, Barbara Nazareth; GOMES, Carla de Marcelino; SANTOS, Rita Páscoa dos. Direitos fundamentais em Timor-Leste: teoria e prática Coimbra: Coimbra, 2015.
PEPE, Vera Lúcia Edais; et al. A judicialização da saúde e os novos desafios da gestão da assistência farmacêutica. Ciência e Saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 15, nº 5, p. 2045-2414, ago. 2010. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232010000500015>. Acesso em: 10 jun. 2017.
PIMENTA, Paulo Roberto Lyrio. As normas constitucionais programáticas e a reserva do possível. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 49, n. 193, p. 07-20, jan./mar. 2012. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/496554>. Acesso em: 28 fev. 2019.
RIBEIRO, Patrícia Gomes. O direito à saúde e o princípio da reserva do possível. Revista Eletrônica Jurídico-institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Natal, v. 2, nº 2, maio/jun. 2011. Disponível em: <http://www.mprn.mp.br/revistaeletronicamprn/abrir_artigo.asp?cod=16>. Acesso em: 10 jun. 2017.
SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
SARLET, Ingo Wolfang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. 4. ed. Revista de doutrina do TRF4, 2008. Disponível em: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao024/ingo_mariana.html. Acesso em: 19 jun. 2017.
TRAVASSOS, Claudia; MARTINS, Mônica. Uma revisão sobre os conceitos de acesso e utilização de serviços de saúde. Caderno de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 20, nº 2, p. 190-198, 2004. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2004000800014>. Acesso em: 28 dez. 2017.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyrights for any articles published in the journal are given to the author and RDFD with first publication rights granted to the Journal. By virtue of their appearance in this open access journal, articles are free to use, with proper attribution, for educational and other non-commercial purposes in accordance with the creative commons.