O DEBATE SOBRE A SEPARAÇÃO DE PODERES NO PENSAMENTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

Autores

  • CYNARA MONTEIRO MARIANO UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR

Palavras-chave:

Direito, Direito constitucional, Separação de poderes

Resumo

O presente trabalho disserta sobre os debates acerca da teoria da separação dos poderes no pensamento constitucional brasileiro e da influência que os nossos constitucionalistas tiveram do presidencialismo norte-americano e das célebres formulações de Montesquieu e Benjamin Constant, numa abordagem que visa demonstrar a tradição brasileira de predominância do executivo e do judiciário em detrimento do legislativo. Busca também investigar as origens históricas e políticas do pioneirismo brasileiro na introdução do Poder Moderador na Constituição Imperial de 1824, e a relação da introdução desse mecanismo com os debates modernos acerca da titularidade da jurisdição constitucional.

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Biografia do Autor

CYNARA MONTEIRO MARIANO, UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR

Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Mestre em Direito (Ordem Jurídica Constitucional) pela Universidade Federal do Ceará (UFC), Bolsista da Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa (FUNCAP), Advogada, Ex-Presidente da Fundação Escola Superior de Advocacia do Ceará (FESAC) e da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/CE.

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Publicado

07-12-2008

Como Citar

MARIANO, C. M. (2008). O DEBATE SOBRE A SEPARAÇÃO DE PODERES NO PENSAMENTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 4(4). Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/119

Edição

Seção

Artigos