A DOUTRINA DAS “CATEGORIAS SUSPEITAS” E A NOÇÃO DE “ESCRUTÍNIO ESTRITO” NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ANÁLISE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.543/DF (DOAÇÃO DE SANGUE POR HOMOSSEXUAIS)
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i12283Resumo
Reiteradamente a jurisdição constitucional é chamada a averiguar a constitucionalidade de normas diante da alegação de que violam de maneira desproporcional e excessiva os direitos fundamentais de determinadas parcelas mais desassistidas da sociedade. Assim, a partir da análise da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.543, que declarou inconstitucionais os normativos que consideravam inaptos temporariamente para doação sanguínea homens que fazem sexo com outros homens, pergunta-se: é possível afirmar que o STF adotou a noção de categoria suspeita em relação a homens homossexuais e bissexuais ao aplicar uma análise mais estrita da proporcionalidade em relação à noção de igualdade e de não-discriminação desse grupo? Para responder ao problema de pesquisa proposto, utilizar-se-á do método de abordagem dedutivo e do método de procedimento analítico, inicialmente trazendo-se uma breve análise dos fundamentos utilizados para a declaração de inconstitucionalidade das normas que restringiam a doação. Em seguida, passar-se-á a explorar a doutrina das categorias suspeitas e do escrutínio estrito, demonstrando-se como esses institutos auxiliaram na promoção e resguardo dos direitos de igualdade e não-discriminação no caso da ADI 5.543. Ao final, analisar-se-á a menção feita ao escrutínio estrito na respectiva decisão e o possível reconhecimento da noção de categoria suspeita, a fim de resguardar o direito à igualdade. Conclui-se que, ainda que de maneira indireta, o STF reconhece a noção de categoria suspeita em relação a grupos minoritários que possuem acentuadas chances de discriminação, como é o caso dos homens homossexuais e bissexuais, porém, não concedeu ao caso da doação de sangue por HSH’s uma análise de proporcionalidade mais estrita.
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