O DIÁLOGO INSTITUCIONAL E AS TEORIAS DA DEMOCRACIA: CONTRIBUIÇÕES DO MODELO DELIBERATIVO PARA A ARTICULAÇÃO ENTRE PODERES NO BRASIL

Autores

  • Maria Valentina de Moraes Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. https://orcid.org/0000-0002-8298-5645
  • Mônia Clarissa Hennig Leal Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. https://orcid.org/0000-0002-3446-1302

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i31268

Resumo

 

A crise das instituições democráticas vivida nos dias de hoje e o protagonismo judicial que se faz presente diante dessa fazem com que muitas vezes seja questionado o modelo de democracia existente, sem que se discutam as teorias democráticas e a relação entre poderes que delas decorrem. Nesse sentido, partindo-se de uma lógica de articulação entre Poderes por meio do diálogo, questiona-se como o modelo de democracia deliberativo pode contribuir para uma melhor aplicabilidade da teoria dialógica no Brasil, por meio da argumentação e do debate. Utiliza-se, para tanto, o método dedutivo, consistente na pesquisa doutrinária, a fim de observar a relação que pode se estabelecer entre as teorias deliberativa e dialógica. Apresenta-se, em um primeiro momento, aspectos relativos às teorias da democracia, para se discutir, então, o modelo deliberativo de democracia e, por fim, a teoria do diálogo institucional e as contribuições da democracia deliberativa para sua otimização. Pode-se concluir, assim, que a adoção de uma postura deliberativa pode contribuir para uma melhor articulação entre Poderes e, consequentemente, para a realização de um debate que considere os melhores argumentos e um procedimento racional de tomada de decisões visando à efetivação de direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Maria Valentina de Moraes, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC.

Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, na linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo. Bolsista PROSUC/CAPES e Bolsista CAPES no Processo nº. 88887.156773/2017-00, Edital PGCI nº 02/2015, Universidade de Santa Cruz do Sul (Brasil) e Universidad de Talca - Centro de Estudios Constitucionales de Chile - CECOCH (Chile). Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Membro do Grupo de Pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional - instrumentos teóricos e práticos", vinculado ao CNPq e coordenado pela professora Pós-Drª Mônia Clarissa Hennig Leal. E-mail: <[email protected]>.

Mônia Clarissa Hennig Leal, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC.

Com Pós-Doutorado na Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg, na Alemanha). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq.

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Publicado

11-12-2020

Como Citar

Moraes, M. V. de, & Hennig Leal, M. C. (2020). O DIÁLOGO INSTITUCIONAL E AS TEORIAS DA DEMOCRACIA: CONTRIBUIÇÕES DO MODELO DELIBERATIVO PARA A ARTICULAÇÃO ENTRE PODERES NO BRASIL. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 25(3), 32–48. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i31268