CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: “CONTROLE JUDICIAL FORTE OU FRACO”?

Autores

  • Rosana Helena Maas Universidade de Santa Cruz do Sul -UNISC
  • Mônia Clarissa Hennig Leal Universidade de Santa Cruz do Sul

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i1973

Palavras-chave:

Controle de políticas públicas. Controle judicial forte e fraco. Decisões da saúde.

Resumo

O presente artigo pretende averiguar a intensidade do controle do Poder Judiciário nas decisões da saúde entre o período de 2010 a 2014, usando-se como marco inicial o julgamento da Suspensões de Tutela Antecipada 175, 211 e 278, Suspensão de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355 e Suspenção Liminar 47, tomando-se como referência as noções de “controle jurisdicional forte e fraco” de Mark Tushnet, principalmente. Nesse sentido, o problema a ser resolvido é: qual a intensidade do controle jurisdicional nas decisões da saúde frente às noções de “controle jurisdicional forte e fraco” oriundas de Mark Tushnet? O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, podendo-se, constatar, ao final, que as revisões judiciais em matéria de saúde são revisões fortes, pois não tendem apenas declarar o direito, mas impor uma conduta a ser tomada pelos Poderes Públicos, o que decorre, por sua vez, da própria atitude desses Poderes na concretização do direito fundamental à saúde, principalmente, de sua ineficácia e omissão em políticas públicas.

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Biografia do Autor

Rosana Helena Maas, Universidade de Santa Cruz do Sul -UNISC

Professora concursada da Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil, onde disciplina no Curso de Direito as matérias atinentes ao direito civil, ao direito constitucional e teoria do direito. Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito, Mestrado e Doutorado, da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (2016), com doutorado sanduiche na Ernst-Moritz-Arndt-Universität Greifswald, Rechts – und Staatswissenschaftliche Fakultät, Greifswald, na Alemanha (2016). É integrante do grupo de estudos “Jurisdição Constitucional aberta” coordenado pela Profa. Pós-Doutora Mônia Clarissa Hennig Leal e vinculados e financiados pelo CNPq. Advogada. E-mail: [email protected].

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul

Professora concursada da Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil, onde ministra as disciplinas de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas (Doutorado em Direito), de Jurisdição Constitucional (Mestrado em Direito), de Ações Constitucionais e de Metodologia da Pesquisa (Pós-Graduação Lato Sensu) e de Teoria e de Direito Constitucional (Graduação em Direito). Pós-doutorado pela Universität Heidelberg (Ruprecht-Karls) (2007) e doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2005) e doutorado sanduíche pela Universität Heidelberg (Ruprecht-Karls) (2004). É bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq e coordenadora do grupo de pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta” e autora de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior. É coordenadora adjunta do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, onde também atua na coordenação do Centro Integrado de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas - CIEPPP, que conta com recursos do FINEP. E-mail: [email protected].

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Publicado

16-04-2019

Como Citar

Maas, R. H., & Hennig Leal, M. C. (2019). CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: “CONTROLE JUDICIAL FORTE OU FRACO”?. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 24(1), 191–215. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i1973