CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: “CONTROLE JUDICIAL FORTE OU FRACO”?
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i1973Palavras-chave:
Controle de políticas públicas. Controle judicial forte e fraco. Decisões da saúde.Resumo
O presente artigo pretende averiguar a intensidade do controle do Poder Judiciário nas decisões da saúde entre o período de 2010 a 2014, usando-se como marco inicial o julgamento da Suspensões de Tutela Antecipada 175, 211 e 278, Suspensão de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355 e Suspenção Liminar 47, tomando-se como referência as noções de “controle jurisdicional forte e fraco” de Mark Tushnet, principalmente. Nesse sentido, o problema a ser resolvido é: qual a intensidade do controle jurisdicional nas decisões da saúde frente às noções de “controle jurisdicional forte e fraco” oriundas de Mark Tushnet? O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, podendo-se, constatar, ao final, que as revisões judiciais em matéria de saúde são revisões fortes, pois não tendem apenas declarar o direito, mas impor uma conduta a ser tomada pelos Poderes Públicos, o que decorre, por sua vez, da própria atitude desses Poderes na concretização do direito fundamental à saúde, principalmente, de sua ineficácia e omissão em políticas públicas.
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Referências
BARROSO, Luís Roberto. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. In: FELLET, A. L. F.; PAULA, D. G.; NOVELINO, M. (Org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: JusPodivm, 2011.
______. Retrospectiva 2008 – Judicialização, ativismo e legitimidade democrática. Revista Eletrônica de Direito do Estado, n. 18, abr./jun. 2009. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/rede.asp>. Acesso em: 5 ago. 2011.
BRANCO, Z. P.; LONTRA, F.; MORAES, R. S. de. Planejamento e gestão sistêmicos com foco na saúde - otimização da rede de fornecimento de medicamentos: “case” do município do Rio Grande. In: SCORTEGAGNA, F.; COSTA, M. da; HERMANY, R. (Org.). Espaço local, cidadania e políticas públicas. Santa Cruz do Sul: IPR, 2010.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão 3682. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, DF, 09 de maio de 2007. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 4 mar. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direita de Inconstitucionalidade 3.510. Relator: Ministro Ayres Brito. Brasília, DF, 29 de maio de 2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 4 mar. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direita de Inconstitucionalidade 3.330. Relator: Ministro Carlos Ayres Britto. Brasília, DF, 03 de maio de 2012. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 04 mar. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 553712. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 19 de maio de 2002. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 553712. Relator: Ministro Ellen Gracie. Brasília, DF, 03 de agosto de 2010. Disponível em: http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 550530. Relator: Ministro Joaquin Barbosa. Brasília, DF, 26 de junho de 2012. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 8228820. Relator: Ministro Roberto Barroso. Brasília, DF, 10 de junho de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 810864. Relator: Ministro Roberto Barroso. Brasília, DF, 18 de junho de 2014. Disponível em: . Acesso em 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 516671. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 01 de junho de 2010. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 607381. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 31 de maio de 2011. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 626328. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 07 de junho de 2011. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental do Recurso Extraordinário 639337. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 23 de agosto de 2011. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 04 mar. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 516671. Relator: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, DF, 20 de março de 2012. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 642536. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 24 de abril de 2012. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 716777. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 09 de abril de 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 581353. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 29 de outubro de 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 762242. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília, DF, 19 de novembro de 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 740802. Relator: Ministro Cármen Lúcia. Brasília, DF, 03 de dezembro de 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 756149. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília, DF, 17 de dezembro de 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 717290. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 18 de março de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 812748. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 24 de junho de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 814197. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 24 de junho de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 814541. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 24 de junho de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 820910. Relator: Ministro Ricardo Lewandowiski. Brasília, DF, 26 de agosto de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 818572. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília, DF, 02 de setembro de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 803274. Relator: Ministro Teori Zavascki. Brasília, DF, 13 de maio de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 803281. Relator: MinistroTeoriZawascki. Brasília, DF, 16 de setembro de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 727764. Relator: MinistroCelso de Mello. Brasília, DF, 04 de novembro de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 801676. Relator: MinistroRoberto Barroso. Brasília, DF, 19 de novembro de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 45. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 29 de abril de 2004. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 04 mar. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF, 12 de abril de 2012. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 04 mar. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Audiência pública da judicialização do direito à saúde. Ministro Gilmar Mendes. Brasília, DF, 27,28 e 29 de abril e 4,6 e 7 de maio de 2009. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 04 mar. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 800051. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 5 de agosto de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 82424. Relator: Ministro Maurício Corrêa. Brasília, DF, 17 de setembro de 2003. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 04 mar. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 91952. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF, 07 de agosto de 2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 4 mar. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 126292. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 17 de fevereiro de 2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 4 mar. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 45/DF. Relator: Celso de Mello. Brasília, DF, 29 de abril de 2009. Disponível em: < http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 6 jul. 2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 368564. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF, 13 de abril de 2011. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 429903. Relator: MinistroRicardo Lewandowski. Brasília, DF, 25 de junho de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Suspensões de Tutela Antecipada 175, 211 e 278; Suspensões de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355; Suspensão de Liminar 47. Relator: Ministro Gilmar Ferreira Mendes. Brasília, 16 de março de 2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 4 mar. 2016.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma teoria jurídica de políticas públicas. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.
______. O conceito de política pública em direito. In.: BUCCI, Maria P. D. (org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudos sobre direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.
COSTA, Alexandre Araújo. Judiciário e interpretação: entre direito e política. Pensar, Fortaleza, v.18, p.9-46, jan/abr. 2013. Disponível em: <http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:8eqiUm OcgJ:ojs.unifor.br/index.php/rpen/article/download/2448/pdf+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br>. Acesso em: 07 jan. 2016.
DIXON, Rosalind. Para fomentar el diálogo sobre los derechos socieconómicos: una nueva mirada acerca de las diferencias entre revisiones judiciales fuertes y débiles. In.:
GARGARELLA, Roberto (comp.). Por una justicia dialógica: el poder judicial como promotor de la deliberación democrática. 1ª ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2014. p. 51-94.
FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner; SARLET, Ingo Wolfgang. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. In: SARLET, I. W; TIMM, L.B (Org.). Direitos fundamentais, orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
GRIMM, Dieter. Constituição e política. Tradução de Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
HÄBERLE, Peter. El Tribunal Constitucional como poder político. Revista de estúdios políticos, Espanha, n.25, p.9-37, jul/set. 2004. Disponível em: . Acesso em: 07 de jan. 2016.
HIRSCHL, Ran. Towards juristocracy. The origins and consequences of the New Constitutionalism. Cambridge: Harvard University Press, 2004.
LEAL, Mônia Clarissa Hennig. A dignidade humana como critério para o controle jurisdicional de políticas públicas: análise crítica da atuação do Supremo Tribunal Federal. In: COSTA, M.M.M.; LEAL, M.C.H (Org.). Direitos sociais e políticas públicas: desafios contemporâneos. Tomo 13. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2014. p.196-226.
______. A jurisdição constitucional entre judicialização e ativismo. In: COSTA, Marli Marlene Morais da; LEAL, Mônia Clarissa Hennig (Org.). Direitos sociais e políticas públicas: desafios contemporâneos. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2013. p. 217-247.
______. Jurisdição constitucional aberta: reflexões sobre a legitimidade e os limites da jurisdição constitucional na ordem democrática – uma abordagem a partir das teorias constitucionais alemã e norte-americana. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
______: MAAS, Rosana Helena. O amicus curiae e o Supremo Tribunal Federal: fundamentos teóricos e análise crítica. Curitiba: Multideia, 2014.
LIBERATI, Wilson Donizeti. Políticas públicas no estado constitucional. São Paulo: Editora Atlas, 2007.
NOVAIS, Jorge Reis. Direitos fundamentais: trunfos contra a maioria. Coimbra: Coimbra, 2006, p. 17-67.
PIEROTH, Bodo; SCHLINK, Bernhard; et.al. Grundrechte Staatsrecht II. 31. Auflage. Heidelberg: C.F.Müller, 2015.
QUEIROZ, Cristina. O princípio da não reversibilidade dos direitos fundamentais sociais: princípios dogmáticos e prática jurisprudencial. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.
RUIZ, Juan Cámara. Judicialización y activismo judicial en España. In: LEAL, R.G.; LEAL, M.C.H. (Org). Ativismo judicial e déficits democráticos: algumas experiências latino-americanas e europeias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12ª ed. rev. atual. ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.
SEDEK, Maria Tereza. Judiciário e arena pública: um olhar a partir da ciência política. In: GRINOVER, A.P; WATANABE, K (Coords.). O controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
TUSHNET, Mark. Revisión judicial dialógica. In.: GARGARELLA, Roberto (comp.). Por una justicia dialógica: el poder judicial como promotor de la deliberación democrática. 1ª ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2014. p. 105-118.
TUSHNET, Mark. Weak Courts, strong rights. Judicial review and social welfare rights in comparative constitutional law. Princeton: Princeton University Press, 2008. Chapter 8. p. 227-264.
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