THE THE BRAZILIAN FISCAL FEDERALISM AND THE ANNUAL GENERAL REVIEW FROM COMPLEMENTARY LAW 173: AN ANALYSIS OF (IM)POSSIBILITY OF INSTITUTIONAL DIALOGUE BETWEEN THE SUPREME FEDERAL COURT AND THE BRAZILIAN COURTS OF ACCOUNTS

Authors

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.I.2297

Abstract

The aim of this article is to analyze how the Supreme Federal Court and the Courts of Auditors are facing the granting of an annual general review of public servants, from the Brazilian context and Article 8 of Complementary Law 173, in addition to the (im)possibility of dialogue between institutions. Thus, it is questioned: is it possible to affirm that there is an institutional dialogue between the Supreme Court and the Courts of Auditors in relation to the granting of an annual general review? The methods of hermeneutic procedure and deductive approach are used, as well as the literature review technique. The specific objectives are: to study the normative force of Konrad Hesse's Constitution in federalism and the theory of institutional dialogues; to analyze the Brazilian fiscal federalism in times of pandemic, from complementary law 173, and the interpretation of the granting of annual general review in decisions of the Supreme Court; and to investigate the understanding of the annual general review from the Brazilian Courts of Auditors and the necessary institutional dialogue. It is concluded that the Supreme Court dismissed the actions that questioned the constitutionality of Articles 7 and 8 of Complementary Law 173, being closed to the granting of annual general review, as well as the majority of the Courts of Auditors has been manifesting themselves in the same sense, both before and later the decision of the Supreme Court, as well as several bodies of accounts modified their understandings after the decisions of the Supreme Court,  possible dialogue between the institutions, however, needs to be improved and more effective.

Key-words: Institutional dialogues. Fiscal federalism. Complementary Law 173. Supreme Court. Court of Auditors.

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Author Biographies

Betieli da Rosa Sauzem Machado, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Doutoranda em Direitos Sociais e Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul, com bolsa PROSUC/CAPES, modalidade I, dedicação exclusiva (2021). Mestre em Direitos Sociais e Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (2020). Pós-Graduada em Direito Processual Público pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2020). Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2016). Integrante do grupo de estudos Gestão Local e Políticas Públicas, coordenado pelo Prof. Ricardo Hermany.

Ricardo Hermany, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Professor da graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito- Mestrado/Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC; Pós-Doutor na Universidade de Lisboa (2011); Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2003) e Doutorado sanduíche pela Universidade de Lisboa (2003); Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1999); Coordenador do grupo de estudos Gestão Local e Políticas Públicas – UNISC. Consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios – CNM.

References

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 6. ed., São Paulo: Saraiva, 2012.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva. 1992.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 20 ago. 2021.

BRASIL. Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020. Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp173.htm>. Acesso em: 20 ago. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal - STF. Painel de ações Covid-19, de 27 de maio de 2021. Disponível em: <https://transparencia.stf.jus.br/single/?appid=615fc495-804d-409f-9b08-fb436a455451&she et=260e1cae-f9aa-44bb-bbc4-9d8b9f2244d5&theme=simplicity&opt=currsel%2Cctxmenu& select=clearall>. Acesso em: 27 maio 2020.

BERCOVICI, Gilberto. Dilemas do Estado Federal Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

CANOTILHO, J. J. G. Direito constitucional e teoria da constituição. 7 ed. 6. reimp.

Coimbra: Almedina, 2006.

CLÉVE, Clèmerson Merlin. A Fiscalização Abstrata de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. 2. ed. São Paulo: RT, 2000.

CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Diálogos institucionais: estrutura e legitimidade. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 3, p. 183-206, set./dez. 2015.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS. Parecer 002/2021, de 11 de fevereiro de 2021a. Disponível em: < https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/LC-173-2020-revisao-e-reajuste-de-salario_certezas-e-indefinicoes.pdf>. Acesso em: 25 ago. 2021.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS. Parecer 003/2021, de 12 de abril de 2021b. Disponível em: <https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/Parecer_n.03.2021_LC-173-e-o-STF.pdf>. Acesso em: 25 ago. 2021.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 4 ed. Salvador:

JusPodivm, 2012.

HABERLE, Peter. Hermenêutica constitucional a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da

Constituição. Tradução: Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio

Fabris Editor, 2002.

HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

HERMANY, Ricardo; MACHADO, Betieli da Rosa Sauzem. A (re)distribuição do ISS nas operações de cartões de crédito e débito como estratégia para o federalismo cooperativo e autonomia municipal. Revista Direito Sociais e Políticas Públicas - UNIFAFIBE, v. 9, n. 1, p. 568-610, 2021.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.

HESSE, Konrad. Conceito e peculiaridade da Constituição. Tradução: Inocêncio Mártires Coelho. In: HESSE, Konrad. Temas Fundamentais do Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Trad. Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.

HOGG, Peter W.; BUSHELL, Allison A. The Charter Dialogue Between Courts and Legislatures (Or Perhaps The Charter of Rights Isn´t Such A Bad Thing After All). Osgoode Hall Law Journal, v. 35, 1997.

HORTA, Raul Machado. Estudos de direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.

HÜBNER, Conrado Mendes. Direitos Fundamentais, Separação de Poderes e Deliberação. São Paulo: Ed. Saraiva, 2011.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 12 ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

LASSALE, Ferdinand. A essência da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

LIMA, Rogério de Araújo. Os artigos federalistas: a contribuição de James Madison, Alexander Hamilton e John Jay para o surgimento do federalismo no Brasil. Revista de Informação Legislativa. v.48. n.192. p. 125-136, out./dez., 2011.

MARTINS, Cristiano Franco. Princípio Federativo e Mudança Constitucional: limites e possibilidades na Constituição brasileira de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2003.

MATTOS, Karina Denari Gomes de. Democracia e diálogo institucional: a relação entre os poderes no controle das omissões legislativas. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2014, p. 114-115.

MIOLA, César. Tribunais de Contas: controle para a cidadania. Revista do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, v. 14. n. 25, p. 204, jan/jun., 1996.

PARDINI, Frederico. Tribunal de contas da União: órgão de destaque constitucional. Belo Horizonte: Faculdade de Direito da UFMG, 1997. (Tese de doutoramento em Direito).

SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais, vedação de retrocesso e diálogo interinstitucional no controle de políticas públicas. In: PINTO, Élida Graziane; et. al. Políticas públicas e controle: um diálogo interdisciplinar em face da Lei n° 13.655/2018, que alterou a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.1. Reimpressão. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

SOUZA, Celina. Federalismo, desenho constitucional e instituições federativas no Brasil pós-1988. Revista de Sociologia Política. Curitiba, n. 24, p. 105-121, jun. 2005.

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Dialogical constitutionalism manifestations in the Brazilian judicial review. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 1, n. 3, p. 59-89, set./dez. 2014.

Published

30-04-2025

How to Cite

da Rosa Sauzem Machado, B., & Hermany, R. (2025). THE THE BRAZILIAN FISCAL FEDERALISM AND THE ANNUAL GENERAL REVIEW FROM COMPLEMENTARY LAW 173: AN ANALYSIS OF (IM)POSSIBILITY OF INSTITUTIONAL DIALOGUE BETWEEN THE SUPREME FEDERAL COURT AND THE BRAZILIAN COURTS OF ACCOUNTS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 30(1), 153–186. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.I.2297