O FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO E A REVISÃO GERAL ANUAL A PARTIR DA LEI COMPLEMENTAR 173: UMA ANÁLISE DA (IM)POSSIBILIDADE DE DIÁLOGO INSTITUCIONAL ENTRE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS TRIBUNAIS DE CONTAS BRASILEIROS
DOI:
https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.I.2297Resumen
O objetivo deste artigo é analisar a forma como o Supremo Tribunal Federal e as Cortes de Contas estão enfrentando a concessão de revisão geral anual dos servidores públicos, a partir do contexto brasileiro e do artigo 8° da Lei Complementar 173, além da (im)possibilidade de diálogo entre as instituições. Desse modo, questiona-se: é possível afirmar que existe um diálogo institucional entre o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais de Contas com relação à concessão de revisão geral anual? Utiliza-se os métodos de procedimento hermenêutico e de abordagem dedutivo, bem como a técnica de pesquisa bibliográfica. Os objetivos específicos são: estudar a força normativa da Constituição de Konrad Hesse no federalismo e a teoria dos diálogos institucionais; analisar o federalismo fiscal brasileiro em tempos de pandemia, a partir da Lei Complementar 173, e a interpretação da concessão de revisão geral anual em decisões do Supremo Tribunal Federal; e averiguar o entendimento sobre a revisão geral anual a partir dos Tribunais de Contas brasileiros e o necessário diálogo institucional. Conclui-se que o STF julgou improcedente as ações que questionavam a constitucionalidade dos artigos 7° e 8° da Lei Complementar 173, sendo vedada à concessão de revisão geral anual, bem como a maioria das Cortes de Contas vem se manifestando no mesmo sentido, tanto anterior quanto posteriormente a decisão do STF, assim como diversos órgãos de contas modificaram seus entendimentos após as decisões do STF, induz-se a um possível diálogo entre as instituições, contudo esse precisa ser melhorado e mais efetivado.
Palavras-chave: Diálogos institucionais. Federalismo fiscal. Lei Complementar 173. Supremo Tribunal Federal. Tribunal de Contas.
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