O FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO E A REVISÃO GERAL ANUAL A PARTIR DA LEI COMPLEMENTAR 173: UMA ANÁLISE DA (IM)POSSIBILIDADE DE DIÁLOGO INSTITUCIONAL ENTRE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS TRIBUNAIS DE CONTAS BRASILEIROS

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DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.I.2297

Resumen

O objetivo deste artigo é analisar a forma como o Supremo Tribunal Federal e as Cortes de Contas estão enfrentando a concessão de revisão geral anual dos servidores públicos, a partir do contexto brasileiro e do artigo 8° da Lei Complementar 173, além da (im)possibilidade de diálogo entre as instituições. Desse modo, questiona-se: é possível afirmar que existe um diálogo institucional entre o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais de Contas com relação à concessão de revisão geral anual? Utiliza-se os métodos de procedimento hermenêutico e de abordagem dedutivo, bem como a técnica de pesquisa bibliográfica. Os objetivos específicos são: estudar a força normativa da Constituição de Konrad Hesse no federalismo e a teoria dos diálogos institucionais; analisar o federalismo fiscal brasileiro em tempos de pandemia, a partir da Lei Complementar 173, e a interpretação da concessão de revisão geral anual em decisões do Supremo Tribunal Federal; e averiguar o entendimento sobre a revisão geral anual a partir dos Tribunais de Contas brasileiros e o necessário diálogo institucional. Conclui-se que o STF julgou improcedente as ações que questionavam a constitucionalidade dos artigos 7° e 8° da Lei Complementar 173, sendo vedada à concessão de revisão geral anual, bem como a maioria das Cortes de Contas vem se manifestando no mesmo sentido, tanto anterior quanto posteriormente a decisão do STF, assim como diversos órgãos de contas modificaram seus entendimentos após as decisões do STF, induz-se a um possível diálogo entre as instituições, contudo esse precisa ser melhorado e mais efetivado.

Palavras-chave: Diálogos institucionais. Federalismo fiscal. Lei Complementar 173. Supremo Tribunal Federal. Tribunal de Contas.

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Biografía del autor/a

Betieli da Rosa Sauzem Machado, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Doutoranda em Direitos Sociais e Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul, com bolsa PROSUC/CAPES, modalidade I, dedicação exclusiva (2021). Mestre em Direitos Sociais e Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (2020). Pós-Graduada em Direito Processual Público pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2020). Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2016). Integrante do grupo de estudos Gestão Local e Políticas Públicas, coordenado pelo Prof. Ricardo Hermany.

Ricardo Hermany, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Professor da graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito- Mestrado/Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC; Pós-Doutor na Universidade de Lisboa (2011); Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2003) e Doutorado sanduíche pela Universidade de Lisboa (2003); Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1999); Coordenador do grupo de estudos Gestão Local e Políticas Públicas – UNISC. Consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios – CNM.

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Publicado

30-04-2025

Cómo citar

da Rosa Sauzem Machado, B., & Hermany, R. (2025). O FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO E A REVISÃO GERAL ANUAL A PARTIR DA LEI COMPLEMENTAR 173: UMA ANÁLISE DA (IM)POSSIBILIDADE DE DIÁLOGO INSTITUCIONAL ENTRE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS TRIBUNAIS DE CONTAS BRASILEIROS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 30(1), 153–186. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.I.2297