DEMOCRACIA, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DIREITOS FUNDAMENTAIS – O NOVO CENTRO DE CONCENTRAÇÃO DO PODER POLÍTICO

Authors

  • Alberto de Moraes Papaléo Paes Universidade da Amazônia / Faculdade de Belém

Keywords:

Controle de Constitucionalidade, Democracia, Direitos Fundamentais.

Abstract

No estudo da Teoria Geral do Estado é perceptível a incessante busca do homem pela integral realização de sua pessoa, enquanto ser humano, através de dois instrumentos de participação efetiva da sociedade na gestão do poder político: representatividade e democracia. Neste condão surgem as Formas de Estado e de Governo, assim como os Sistemas de Governo e a garantia de Direitos Fundamentais. Contudo, transportando-se estes argumentos para o controle de constitucionalidade brasileiro, fica a dúvida: existe representatividade política no controle feito pelo Supremo Tribunal Federal? Ainda, este controle é democrático? São estas perguntas que fundamentam a presente pesquisa.

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Author Biography

Alberto de Moraes Papaléo Paes, Universidade da Amazônia / Faculdade de Belém

Mestre em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA), Professor de Direito Constitucional da Universidade da Amazônia (UNAMA), Professor de Direito Constitucional e Hermenêutica Jurídica da Faculdade de Belém (FABEL), Advogado sócio do escritório Amin, Dib Taxi & Papaléo Advocacia.

References

ARENDT, Hannah. A Promessa da Política. 2ª Ed. Organização: Jerome Kohn; Tradução: Pedro Jorgensen Jr.; Rio de Janeiro: DIFEL. 2009.

BARBOZA, Estefânia Maria Queiroz. Jurisdição Constitucional – entre constitucionalismo e democracia. 1ª Ed. Editora Fórum. Belo Horizonte – MG. 2007.

BARROSO, Luis Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas – Limites e Possibilidades da Constituição Brasileira. 9ª Edição, atualizada. Editora Renovar. Rio de Janeiro – RJ. 2009.

BRASIL, Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm > Acesso em: 26.08.2011.

_________, Emenda Constitucional n. 45 de 2004. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm > Acesso em: 26.08.2011.

_________, Lei n. 9.868 de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9868.htm > Acesso em: 26.08.2011.

_________, Lei n. 9.882 de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9882.htm> Acesso em: 26.08.2011.

_________, Supremo Tribunal Federal. Voto do Ministro Relator Gilmar Mendes. ADPF n. 33-5 PA, 2003. Disponível em: <http://www.stf.jus.br> Acesso em: 26.08.2011.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª Edição. 9ª Reimpressão. Edições Almedina. Coimbra-Portugal. 2003.

CAPELLETTI, Mauro. Necesidad y Legitimidad de la Justicia Constitucional in Tribunales Constitucionales Europeos y Derechos Fundamentales. Coleccion <> Edictora do Centro de Estudos Constitucionales de Madrid. 1984. Pág. 602.

CAPRA, Fritjof. O Ponto de Mutação – a ciência a sociedade e a cultura emergente. Editora Cultrix. 1987.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos da Teoria Geral do Estado. 30ª Ed. Saraiva. São Paulo – SP. 2011.

DANTAS, Ivo. Constituição & Processo – Introdução ao Direito Processual Constitucional. Volume I. Editora Juruá. Curitiba. 2003.

___________. Teoria do Estado Contemporâneo. 1ª Edição. Editora Forense. Rio de Janeiro – RJ. 2008.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução: João Baptista Machado, 7ª Ed. Marins Fontes, São Paulo-SP. 2006.

_____________. Teoria Geral do Direito e do Estado. Tradução de Luis Carlos Borges. 3º Edição, 2º Tiragem. Editora Martin Fontes. São Paulo – SP. 2000.

_____________. Jurisdição Constitucional. Com nota de Carré de Malberg e o debate ocorrido na sessão de 1928 do Instituto Internacional de Direito Público. Introdução de Sérgio Sérvulo Corrêa. Tradução Alexandre Krug. Editora Martins Fontes. São Paulo-SP. 2003.

LUHMANN, Niklas. Poder. Tradução de Martine Creusoul de Rezende Martins. Editora da Universidade de Brasília. Brasília. 1985.

MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JOY, John. Os Artigos Federalistas – 1787-1788. Edição Integral. Tradução Maria Luiza X. de A. Borges. Editora Nova Fronteira. 2005.

MARSHALL, Jhon. Marbury VS Madison. Voto do Cheif Justice. 1803. Disponível em: < http://supreme.justia.com/us/5/137/case.html > Acesso em: 10.04.2011.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 2ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1981, v. 2

SANTOS, Milton. Por uma Outra Globalização – Do Pensamento Único à Consciência Universal. 6ª Ed. Editora Record. Rio de Janeiro. 2001.

SARLET, Ingo Wolfgan. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 9ª Ed. Revista, atualizada e ampliada. Livraria do Advogado. Porto Alegre 2007.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 5ª Ed. Revista e atualizada. Saraiva. São Paulo – SP. 2007.

Published

10-06-2015

How to Cite

Papaléo Paes, A. de M. (2015). DEMOCRACIA, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DIREITOS FUNDAMENTAIS – O NOVO CENTRO DE CONCENTRAÇÃO DO PODER POLÍTICO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 17(17), 68–90. Retrieved from https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/526