REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – SEGURANÇA JURÍDICA E A BASE DE CÁLCULO DO IPTU

Autores/as

  • Octavio Campos Fischer Centro Universitário Autônomo do Brasil, Paraná, Brasil
  • Marcos Augusto Maliska UniBrasil

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i31212

Palabras clave:

Tributação, Regra-Matriz de Incidência Tributária, Segurança Jurídica

Resumen

O presente trabalho objetiva estudar a importância da Regra Matriz de Incidência Tributária enquanto instrumento de realização da segurança jurídica. Nesse contexto, buscou-se analisar um problema bastante atual e relevante, os limites na fixação legal da base de cálculo do IPTU, no intuito de proteger aquele direito fundamental.

 

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Octavio Campos Fischer, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Paraná, Brasil

http://lattes.cnpq.br/0919288333672517 É Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1993). Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Desde julho de 2013) Mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal do Paraná (1999) Doutor em Direito Tributário pela Universidade Federal do Paraná (2002). É professor de Direito Tributário do Mestrado, da Especialização e da Graduação nas Faculdades Integradas do Brasil (Unibrasil). Foi professor colaborador do programa de mestrado em direito do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/DF) em 2012 e 2013. Foi Vice-Coordenador do Programa de Mestrado em Direito da UniBrasil (2010-2011) Tem produção científica com ênfase no Direito Tributário e Direito Financeiro, atuando principalmente nos seguintes temas: Políticas Públicas e Tributação, Controle da Destinação dos Tributos, Direitos Fundamentais do contribuinte, Democracia e Tributação, Sistema Constitucional Tributário.

Marcos Augusto Maliska, UniBrasil

Mestre (2000) e Doutor (2003) em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná, com estudos de doutoramento (Doutorado Sandwich) na Ludwig Maximilians Universität, em Munique, Alemanha (2002-2003). Realizou Pós-doutorado no Instituto Max Planck de Direito Público de Heidelberg, Alemanha (2010-2012). Professor Adjunto de Direito Constitucional do Programa de Mestrado em Direito do UniBrasil Centro Universitário, em Curitiba. Procurador Federal. É professor visitante permanente na Faculdade de Direito de Francisco Beltrão - Cesul. Foi professor visitante nas Universidades de Bayreuth, Alemanha (2007), Wroclaw, Polônia (2008 e 2010), Karaganda, Cazaquistão (2012), Salzburg, Austria (2014) e Lviv, Ucrânia (2015)

Citas

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. São Paulo: Malheiros, 1995.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Re 648245, Relator: Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, em 01/08/2013, Acórdão Eletrônico Repercussão Geral - Mérito Dje-038 Divulg 21-02-2014 Public 24-02-2014

CARVALHO, Paulo de Barros. Teoria da norma tributária. São Paulo: RT, 1972.

_____. Curso de direito tributário. São Paulo: RT, 2005

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Teoria geral do tributo e da exoneração tributária. São Paulo : RT, 1982

_____. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

DERZI, Misabel de Abreu Machado; COELHO, Sacha C. Navarro. Do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. São Paulo : Saraiva, 1982.

ENGISH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. trad. João B. Machado, 3ª ed., Lisboa : Fundação Calouste Gulbenkian, 1977

FISCHER, Octavio Campos. A escola glorificadora da finalidade, Contribuições e Reforma Tributária. In: Revista CEJ, nº 22, Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2003.

GARCIA NOVOA, César. El princípio de seguridad jurídica en materia tributaria. Madrid: Marcial Pons, 2000.

GRECO, Marco Aurélio. Contribuições: uma figura "sui generis". São Paulo: Dialética, 2000.

JUSTEN FILHO, Marçal. O imposto sobre serviços. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1985.

_____. Sujeição Passiva Tributária. Belém: CEJUP, 1986.

PEREZ LUÑO, Antônio-Enrique Pérez. La seguridad jurídica. 2ª ed. Barcelona: Ariel Derecho, 1994.

RAMÍREZ, Federico Arcos. La seguridad jurídica: una teoría formal. Madrid: Dykinson, 2000

ROCHA, Valdir de Oliveira. Determinação do montante do tributo: quantificação, fixação e avaliação. 2ª ed. São Paulo : Dialética.

SILVA, José Afonso da. Constituição e segurança jurídica. In: ROCHA, Carmen Lúcia Antunes (coord.). Constituição e segurança jurídica: estudos em homenagem a José Paulo Sepúlveda Pertence. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2004.

SHAW, José Luís. La clasificacion de los hechos generadores tributarios en funcion de sua aspecto temporal. In: Revista de Direito Tributário, São Paulo : RT, nº 31, jan.-mar. 1985.

SOUZA, Rubens Gomes de. Compêndio de legislação tributária. São Paulo : Editora Resenha Tributária, 1981.

VIEIRA, José Roberto. A regra-matriz de incidência do IPI. Curitiba: Juruá, 1993

Publicado

08-12-2017

Cómo citar

Fischer, O. C., & Maliska, M. A. (2017). REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – SEGURANÇA JURÍDICA E A BASE DE CÁLCULO DO IPTU. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 22(3), 272–293. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i31212