Autonomia e Direito à autolesão. Para uma crítica do Paternalismo

Autores

  • Stephan Kirste Universidade de Salzburg, Áustria

Palavras-chave:

direitos fundamentais, democracia,

Resumo

É permitido ao Direito obrigar o ser humano a ser feliz contra sua própria vontade ou autorizar algum tipo semelhante de obrigação? A resposta esclarecida, liberal a esta pergunta é: “não”. Disso segue-se logicamente, também, que não nos é permitido impedir o outro de que siga voluntariamente em direção à sua infelicidade. Porque a “felicidade” pode consistir na ausência de infelicidade. Mas nem tudo que seja logicamente correto, será também moral e juridicamente correto. Obrigações jurídicas ou julgamentos de valores podem afastar o outro de sua infelicidade, embora elas não exijam que ele seja levado à felicidade. Estas são questões a serem discutidas sob a expressão “paternalismo

 

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Biografia do Autor

Stephan Kirste, Universidade de Salzburg, Áustria

Professor Catedrático de Filosofia do Direito da Universidade de Salzburg, Áustria

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Publicado

09-12-2013

Como Citar

Kirste, S. (2013). Autonomia e Direito à autolesão. Para uma crítica do Paternalismo. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 14(14.1), 73–86. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/468

Edição

Seção

Palestras e convidados estrangeiros