CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: “CONTROLE JUDICIAL FORTE OU FRACO”?
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i1973Palabras clave:
Controle de políticas públicas. Controle judicial forte e fraco. Decisões da saúde.Resumen
O presente artigo pretende averiguar a intensidade do controle do Poder Judiciário nas decisões da saúde entre o período de 2010 a 2014, usando-se como marco inicial o julgamento da Suspensões de Tutela Antecipada 175, 211 e 278, Suspensão de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355 e Suspenção Liminar 47, tomando-se como referência as noções de “controle jurisdicional forte e fraco” de Mark Tushnet, principalmente. Nesse sentido, o problema a ser resolvido é: qual a intensidade do controle jurisdicional nas decisões da saúde frente às noções de “controle jurisdicional forte e fraco” oriundas de Mark Tushnet? O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, podendo-se, constatar, ao final, que as revisões judiciais em matéria de saúde são revisões fortes, pois não tendem apenas declarar o direito, mas impor uma conduta a ser tomada pelos Poderes Públicos, o que decorre, por sua vez, da própria atitude desses Poderes na concretização do direito fundamental à saúde, principalmente, de sua ineficácia e omissão em políticas públicas.
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