CIDADANIA PARTICIPATIVA E COOPERATIVA NO ISLÃ: UMA PROPOSTA VIÁVEL?

Autores

  • Danilo Porfírio de Castro Vieira Instituto de Direito Público de Brasília; Centro Universitário de Brasília

Palavras-chave:

Direito Fundamentais, Democracia

Resumo

Tanto nos projetos universalistas de Direito, quanto na análise sobre as revoltas muçulmanas no norte da África e no Oriente Médio, os referenciais teóricos utilizados, de natureza lógico-procedimental, são limitados, pois estão vinculados a padrões materiais eurocêntrico-modernos de identidade plural, liberdade e democracia, gerando considerações míopes, que variam entre conclusões otimistas ingênuas de universalização da modernidade ou pessimistas ideológicas que reafirmam a marginalização do Islã. Diante desse problema, é pertinente reconhecer uma perspectiva antropológica de identidade, onde a natureza humana depende, completa-se e se desenvolve plenamente pela cultura. O diálogo não é, portanto, restrito aos sujeitos dialogantes in abstracto, mas repercute em suas comunidades (ligação inter-group e intra-group). Trata-se de reconhecimento de expressões cognitivas tradicionais sobre as coisas e moralidade, acolhendo, portanto, as retóricas culturais, em um novo paradigma de igualdade, que vá além da isonomia personalista, alcançando as comunidades e grupos culturais. Visando um diálogo leal e comutativo, que permita uma vivência intercivilizacional, busca-se o estabelecimento de formas de reconhecimento, que identifiquem expressões tradicionais de valores político-jurídicos, ligados à participatividade e a cidadania republicana. Logo, o objeto de estudo é a investigação de instituições como Ummah (Comunidade), Tawhid (Unidade), Shura (Consulta) e o Yurs (Tolerância), admitindo limites sobre a tradução.

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Biografia do Autor

Danilo Porfírio de Castro Vieira, Instituto de Direito Público de Brasília; Centro Universitário de Brasília

Professor de Direito Privado pelo IDP e UniCEUB;

Mestre em Teoria Geral do Direito Privado - UNESP

Doutorando em filosofia do direito pela Universidade de Coimbra

Referências

ABDALAT, Hammudah. Islã em foco. São Bernardo do Campo: CDIAL, 1998

BECK, Ulrich; GRANDE, Edgar. La Europa cosmopolita. Barcelona: Paidos, 2006

CORÃO. Makka: Liga Islâmica Mundial, 2006

ESPOSITO, John; VOLL, John. Makers of contemporary Islam. Oxford: Oxford Press, 2001.

FERRY, Luc. La révolution de l’amour. Trad. A revolução do amor: por uma espiritualidade laica. Rio de Janeiro: Ed. Objetiva, 2012

HABERMAS, Jürgen. Zeit der Übergänge. Frankfurt/M: Suhrkamp Verlag, 2001. Trad. Era das transições. Rio de Janeiro: Ed. Tempo Brasileiro, 2003

________. Direito e moral. Lisboa: Ed. Instituto Piaget, 1999

IBN ARABI. Traité de l’unité. trad. Tratado da unidade. Brasília: Thot, 19??

ISBELLE, Sami Armed. O Estado Islâmico e sua organziação. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2007

JALAL, Ayesha. Partisans of Allah. Cambridge: Harvard University Press, 2008. Trad. Combatentes de Alá. São Paulo: Larousse do Brasil, 2009.

KANT, Immanuel. Die metaphysik der sitten. Erster theil: metaphysische anfansgründe der rechtslehre. 1797. Trad. Metafísica dos costumes: princípio da doutrina do direito. Lisboa: Edições 70, 2004

KEPEL, Gilles. Jihad. Paris: Gallimard, 2003. Trad. Jihad. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 2003.

KHAZRAJI, Sheikh Taleb Hussein. O que é islam. 2 ed. São Paulo: Fundação Al Balagh/CIB, 2006

KILZER, Louis C. Churchill’s Deception. New York: Simon & Schuster, 1994. Trad. A farsa de Churchill. Rio de Janeiro: Revan, 1995.

LOPES, Margarida Santos. Novo dicionário do Islão. Alfragide: Casa das Letras, 2010

MACINTYRE, Alasdair. Whose justice? Which rationality? New York: Scott Merdith Agency, 1988. Trad. Justiça de quem? Qual racionalidade? 2 ed. São Paulo: Ed. Loyola, 1991

MAUDUDI, Abul A’la. Para entender o islamismo. Riyadh: International Islamic Federation of Student Organization, 19??

MUSAUI, Sayyed Hashem Al. O sistema social no Islam. São Paulo: CIB, 2006

NUSSBAUM, Martha. For Love of country. Boston: BraconPress. Trad. Los limites de patriotismo. Barcelona: Paidos, 1999

PEREIRA, Rosalie Helena de Souza. Averróis: a arte de governar. São Paulo: Perspectiva, 2012

RAWLS, John. Justice as fairness: a restatement. Harvard University, 2002. Trad. Justiça como eqüidade: uma reformulação. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 2003

RIADHUSSÁLIHIN: JARDIM DOS VIRTUOSOS. São Paulo: Ellus

ROCHLITZ, Rainer (coord). Habermas: l’usage public de la raison. Paris: Universitaires de France, 2002. Trad. Habermas: o uso público da razão. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2005

SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. in Revista Crítica de Ciências Sociais. n. 48, Junho, 1997

TANTAWI, Ali Al. Introdução geral da religião do Islã. 1992.

TAYLOR, Charles. Multiculturalism. Princeton University Press, 1994. Trad. Multiculturalismo. Lisboa: Instituto Piaget, 1998

VIEIRA, Danilo Porfírio de Castro. A primavera do Islã e a ilusão pretensiosa de universalização da modernidade. Revista Universitas Relações Internacionais. Vol. 9. N. 2. Jul/Dez 2011

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Publicado

09-12-2013

Como Citar

Porfírio de Castro Vieira, D. (2013). CIDADANIA PARTICIPATIVA E COOPERATIVA NO ISLÃ: UMA PROPOSTA VIÁVEL?. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 14(14.1), 273–286. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/396

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