ACESSO À JUSTIÇA: CONCEITO, DIFERENÇAS E ALTERNATIVAS

Autores

  • Daylan Gonçalves Notargiacomo Universidade Federal de Santa Catarina, Brasil

Palavras-chave:

Acesso à Justiça.

Resumo

Analisando o conceito de acesso à justiça pelo autor, teremos que ele não é apenas um direito social fundamental, mas também fato importante para a processualística moderna: sem ele o direito torna-se mera norma em folha de papel. Fato é que atualmente podemos perceber os direitos amplamente positivados pelo legislador em
inúmeros códigos e ainda assim boa parte da população, e nesse caso refiro-me à brasileira, resolve seus problemas cotidianos longe do mundo jurídico: ainda há distância entre o povo e aqueles que brandem a espada da justiça. Alegar que todos podem ir até o judiciário e ajuizar uma ação não basta para efetivar o tão quisto acesso a tal âmbito. Percebemos que garantir formalmente um direito é manter, na maioria das vezes, o status quo. Devemos buscar o acesso material, ou seja, não apenas garantir que todos possam ir até o judiciário como livres, mas que possam arcar financeiramente com tal fato. A liberdade meramente formal não garante nada a um desfavorecido sócioeconomicamente.
Ao percebermos novamente o caso brasileiro, temos que em muito
avançamos quanto à defensoria pública e justiça gratuita como baluarte aos desfavorecidos para acesso ao judiciário.

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Biografia do Autor

Daylan Gonçalves Notargiacomo, Universidade Federal de Santa Catarina, Brasil

http://lattes.cnpq.br/7343553585894010

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Publicado

30-06-2010

Como Citar

Notargiacomo, D. G. (2010). ACESSO À JUSTIÇA: CONCEITO, DIFERENÇAS E ALTERNATIVAS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 7(7), 440–442. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/248

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