Autonomia e Direito à autolesão. Para uma crítica do Paternalismo
Palabras clave:
direitos fundamentais, democracia,Resumen
É permitido ao Direito obrigar o ser humano a ser feliz contra sua própria vontade ou autorizar algum tipo semelhante de obrigação? A resposta esclarecida, liberal a esta pergunta é: “não”. Disso segue-se logicamente, também, que não nos é permitido impedir o outro de que siga voluntariamente em direção à sua infelicidade. Porque a “felicidade” pode consistir na ausência de infelicidade. Mas nem tudo que seja logicamente correto, será também moral e juridicamente correto. Obrigações jurídicas ou julgamentos de valores podem afastar o outro de sua infelicidade, embora elas não exijam que ele seja levado à felicidade. Estas são questões a serem discutidas sob a expressão “paternalismo
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Publicado
09-12-2013
Cómo citar
Kirste, S. (2013). Autonomia e Direito à autolesão. Para uma crítica do Paternalismo. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 14(14.1), 73–86. Recuperado a partir de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/468
Número
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Palestras e convidados estrangeiros
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