O PAPEL DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL NA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Jussara Seixas Conselvan UEL

Palavras-chave:

CONCRETIZAÇÃO, DIREITOS, FUNDAMENTAIS

Resumo

A proposta deste trabalho é de uma Hermenêutica Constitucional que concretize os Direitos Fundamentais e viabilize a edificação do Estado Democrático de Direito. Certamente caberá à Hermenêutica Constitucional concretizar os direitos que o fundamentam. É mister, portanto, que se apreenda o significado desse modelo estatal e que há dois pilares em que ele se apóia: a Democracia e os Direitos Fundamentais. Por isso, analisa-se a função da Hermenêutica Constitucional para a concretização dos direitos fundamentais. Nesse sentido, o juiz, como um dos intérpretes da Constituição, deve estar apto a trabalhar com princípios e com o problema concreto e deixar de ser mero aplicador de leis. Na concretização dos Direitos Fundamentais, devem ser utilizados como critérios os princípios da interpretação constitucional, especialmente os indicados por Konrad Hesse. Postula-se, assim, uma Hermenêutica Constitucional para a concretização dos direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Jussara Seixas Conselvan, UEL

Mestranda em Direito Civil na Universidade Estadual de Londrina.

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Publicado

03-07-2009

Como Citar

Conselvan, J. S. (2009). O PAPEL DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL NA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 5(5). Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/132

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